Como funciona o inventário? Entenda prazos, custos e tipos
- Juan Batista

- 17 de jul.
- 4 min de leitura
Um momento tão difícil não precisa ser ainda mais doloroso. Perder um ente querido é uma das experiências mais delicadas da vida e, em meio ao luto, é comum surgirem dúvidas sobre as providências legais que precisam ser tomadas. Entre elas, a principal costuma ser: como funciona o inventário?
O inventário é o procedimento legal responsável por regularizar a transferência dos bens, direitos e obrigações da pessoa falecida para os seus herdeiros. Embora muitas pessoas o associem a um processo burocrático e demorado, ele pode ser conduzido de forma muito mais organizada, segura e eficiente quando realizado com o acompanhamento de um advogado.
Neste artigo, você vai entender quando o inventário é obrigatório, quais são as modalidades existentes, quais são os principais prazos, os custos envolvidos e por que esse procedimento é fundamental para a regularização da herança.
O que é o inventário e por que ele é obrigatório?
O inventário é o procedimento legal utilizado para identificar o patrimônio deixado por uma pessoa falecida e realizar sua transferência aos herdeiros, de acordo com as regras previstas na legislação. Fazem parte desse patrimônio imóveis, veículos, contas bancárias, aplicações financeiras, participações societárias e outros bens, direitos e obrigações que compõem a herança.
Mais do que uma formalidade, o inventário é indispensável para a regularização da sucessão patrimonial. Sem a sua conclusão, os herdeiros, em regra, não conseguem vender, transferir, registrar ou administrar legalmente os bens deixados pelo falecido. Um imóvel, por exemplo, permanece registrado em nome da pessoa falecida até que a partilha seja formalizada, o que pode dificultar negociações e gerar problemas futuros.
Além de permitir a transferência legal do patrimônio, o inventário garante que a partilha de bens ocorra conforme a legislação, respeitando os direitos dos herdeiros e proporcionando maior segurança jurídica. O procedimento também contribui para prevenir conflitos familiares, regularizar a situação patrimonial e evitar complicações de natureza fiscal.
Em resumo, o inventário:
Regulariza a transferência dos bens para os herdeiros;
Permite a venda, o registro e a administração legal do patrimônio herdado;
Garante que a partilha ocorra conforme a legislação vigente;
Reduz o risco de conflitos entre os herdeiros;
Evita restrições patrimoniais e possíveis penalidades fiscais.
Tipos de inventário: judicial e extrajudicial
A legislação brasileira prevê duas modalidades de inventário: o inventário judicial e o inventário extrajudicial. A escolha entre elas depende das características de cada caso, como a existência de consenso entre os herdeiros, a capacidade civil dos envolvidos, a existência de testamento e outros requisitos previstos em lei.
Inventário judicial
O inventário judicial é realizado por meio de um processo perante o Poder Judiciário. Em regra, essa modalidade é indicada quando existem circunstâncias que impedem ou tornam inadequada a realização do inventário em cartório.
Entre as situações mais comuns estão:
existência de herdeiros menores ou incapazes;
conflitos entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
outras hipóteses que exijam a intervenção do Poder Judiciário.
Além dessas situações, o inventário judicial também pode ser adotado por estratégia ou conveniência da família. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando há necessidade de solucionar questões documentais mais complexas, discutir a avaliação dos bens ou conferir maior segurança jurídica à partilha em casos de maior complexidade patrimonial.
Inventário extrajudicial (em cartório)
O inventário extrajudicial é realizado diretamente em cartório, por meio de escritura pública. Quando preenchidos os requisitos legais, essa modalidade costuma ser mais ágil e menos burocrática do que o procedimento judicial.
De forma geral, sua realização depende de requisitos como:
consenso entre todos os herdeiros quanto à partilha;
participação obrigatória de advogado;
recolhimento ou quitação dos tributos incidentes, quando exigível;
atendimento aos demais requisitos legais aplicáveis ao caso concreto.
Um ponto importante é que a existência de testamento não impede, por si só, a realização do inventário extrajudicial. Com as alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 571/2024, passaram a existir hipóteses em que o procedimento pode ser realizado em cartório, desde que sejam observados os requisitos legais e as particularidades do caso.
Por isso, a definição da modalidade mais adequada deve ser feita após uma análise jurídica da situação concreta.
Em geral, quando preenchidos os requisitos legais, o inventário extrajudicial tende a ser concluído em menos tempo do que o judicial, reduzindo a burocracia e permitindo uma regularização patrimonial mais célere.
Inventário Judicial | Inventário Extrajudicial |
Realizado perante a Justiça | Realizado em cartório |
Indicado para casos com conflito ou outras hipóteses previstas em lei | Indicado quando os requisitos legais são atendidos |
Depende de decisão judicial | Formalizado por escritura pública |
Em geral, demanda mais tempo | Em geral, é mais célere |
Como vimos, existem diferentes modalidades de inventário, e a escolha entre elas depende das particularidades de cada caso. Por isso, contar com orientação jurídica desde o início é fundamental para identificar o procedimento mais adequado, reunir a documentação necessária e conduzir a partilha de forma eficiente.
Se você precisa realizar um inventário ou deseja entender qual é a melhor solução para o seu caso, o acompanhamento de um advogado especializado pode fazer toda a diferença, oferecendo segurança, orientação e tranquilidade em um momento que, por si só, já exige muita atenção.

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