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Negaram seu seguro? Entenda quando a recusa da seguradora é considerada indevida.

  • Foto do escritor: Dra Andrea Ribeiro Lobo
    Dra Andrea Ribeiro Lobo
  • 26 de ago.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 5 de set.

Receber uma negativa de indenização no momento em que mais se precisa do seguro é frustrante e, muitas vezes, injusto.


Termos como “embriaguez”, “doença pré-existente” ou “evento fora da cobertura” são usados com frequência pelas seguradoras para justificar a recusa.


Mas a verdade que você precisa saber é que nem toda negativa é definitiva. Em muitos casos, é possível recorrer judicialmente e obter a indenização devida.

 

CONHEÇA AS PRINCIPAIS ALEGAÇÕES USADAS PELAS SEGURADORAS, E POR QUE VOCÊ DEVE QUESTIONÁ-LAS:


As justificativas mais comuns para a negativa de indenização são:

  • Doença pré-existente não declarada

  • Embriaguez do condutor

  • Culpa exclusiva da vítima

  • Sinistro fora da cobertura contratual

  • Atraso no pagamento do prêmio

  • Falta de manutenção do bem segurado


Embora essas alegações tenham fundamento em algumas situações, a seguradora tem o dever de provar que houve violação contratual grave o suficiente para impedir o pagamento.


💡 Por exemplo, não basta afirmar que houve consumo de álcool. É necessário comprovar que a embriaguez foi a causa direta e exclusiva do acidente.

 

O QUE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A JURISPRUDÊNCIA DIZEM SOBRE O SEU DIREITO:


O Código de Defesa do Consumidor (art. 47) determina que cláusulas ambíguas em contratos de seguro devem ser interpretadas em favor do segurado.


Além disso:

  • A seguradora é quem deve comprovar qualquer situação que exclua a cobertura.

  • Negativas genéricas ou sem base documental são consideradas práticas abusivas.


A jurisprudência tem sido firme ao reconhecer que o direito do segurado prevalece quando não há prova concreta que justifique a recusa.

 

RECEBEU UMA NEGATIVA DA SEGURADORA? VEJA O QUE FAZER:


Se você teve sua indenização recusada, não aceite a decisão sem antes buscar orientação jurídica especializada. Siga os seguintes passos:


  1. Reúna todos os documentos: contrato de seguro, comunicações com a seguradora, boletim de ocorrência, laudos, fotos e qualquer prova relacionada ao sinistro.

  2. Peça a negativa por escrito: a seguradora deve formalizar os motivos da recusa, o que pode ser essencial para uma futura ação judicial.

  3. Busque orientação de um advogado especialista em seguros: apenas um profissional com experiência na área pode analisar se a recusa foi indevida e orientar a melhor estratégia.

 

É POSSÍVEL CONSEGUIR A INDENIZAÇÃO, E ATÉ DANOS MORAIS


Se for comprovado que a recusa foi abusiva ou injustificada, você pode ingressar com uma ação judicial para receber a indenização do seguro e, em alguns casos, indenização por danos morais, especialmente quando há:


  • Má-fé da seguradora

  • Demora excessiva para responder

  • Descumprimento do contrato


Muitas vezes, só o ajuizamento da ação já leva a um acordo favorável ao segurado, pois as seguradoras sabem que negativas genéricas não se sustentam no Judiciário.

 

NÃO ACEITE A RECUSA SEM QUESTIONAR


Infelizmente, negativas indevidas de seguro são mais comuns do que se imagina. Mas isso não significa que você precisa aceitar calado.


Se você está passando por isso, vale a pena conversar com um advogado especialista em direito dos seguros. Uma análise técnica do seu caso pode fazer toda a diferença para buscar o seu direito.


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