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Seu seguro negou a indenização? Entenda quando essa recusa pode ser questionada

  • Foto do escritor: Dra Andrea Ribeiro Lobo
    Dra Andrea Ribeiro Lobo
  • 28 de mar.
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 3 horas


Ter o seguro negado é um dos momentos mais frustrantes pra quem contratou um seguro justamente pra ter proteção.


Você comunica o sinistro…E recebe uma resposta negativa.


A partir daí começam as dúvidas:

Essa negativa está correta?

A seguradora pode fazer isso?

Ainda existe alguma forma de reverter essa decisão?


Antes de qualquer coisa, é importante entender um ponto:

nem toda negativa está correta.


Com a Lei nº 15.040/2024, que trouxe novas regras para o contrato de seguro no Brasil, ficaram mais claros alguns deveres importantes, tanto do segurado quanto da seguradora.


E isso impacta diretamente na forma como essas negativas devem ser analisadas.

Na prática, existem situações em que a seguradora pode recusar o pagamento.


Mas também existem muitos casos em que essa recusa pode ser discutida.

E é justamente nessa análise que entra o olhar técnico do direito dos seguros.


Pra te ajudar a entender melhor, veja algumas das situações mais comuns:


1. Informações incorretas ou incompletas na contratação


O contrato de seguro funciona com base na boa-fé.

Isso significa que, na hora de contratar, você precisa informar corretamente tudo o que influencia o risco.


Problemas podem surgir quando há, por exemplo:

– omissão de doença em seguro de vida ou saúde

– uso diferente do veículo (ex: trabalho não informado)

– informações incorretas sobre o bem segurado


Nesses casos, a seguradora pode usar isso como justificativa para negar ou reduzir a indenização.


Mas nem toda situação é automática, muitas vezes é preciso analisar se essa informação realmente impactava o risco.


2. Sinistro fora da cobertura contratada


A apólice define o que está coberto, e o que não está.


Mas aqui existe um ponto importante:

essas exclusões precisam estar claras no contrato.


Se houver dúvida na interpretação, ou se a cláusula não for clara, isso pode abrir espaço para questionamento.


3. Agravamento do risco


Durante o contrato, algumas mudanças podem aumentar o risco segurado. Por exemplo:

– mudança na forma de uso do veículo

– alteração na atividade profissional

– mudança nas características do bem


Se isso não for comunicado, a seguradora pode usar como argumento para negar a indenização.


Mas, na prática, nem toda mudança justifica a negativa.

Depende de como isso impactou o risco, e isso precisa ser analisado com cuidado.


4. Descumprimento de obrigações após o sinistro


Depois que o sinistro acontece, você também tem alguns deveres:

– comunicar o ocorrido

– apresentar documentos

– colaborar com a análise


O descumprimento intencional dessas obrigações pode gerar problemas.

Mas exigências excessivas ou desnecessárias também podem ser questionadas.


Um ponto que muita gente não sabe: A seguradora também tem deveres.


Ela precisa:

– explicar claramente o motivo da negativa

– justificar tecnicamente a decisão

– respeitar prazos para análise


Sem isso, a negativa pode ser considerada irregular.


No fim das contas…

Receber uma negativa não significa, automaticamente, que você perdeu o direito à indenização.


Muitas vezes, o problema está na forma como o contrato foi interpretado, ou aplicado ao seu caso.


E é exatamente aí que uma análise jurídica mais aprofundada faz diferença.


Se você passou por isso, vale refletir: A negativa foi por qual motivo?

– exclusão de cobertura

– alegação de informação incorreta

– agravamento do risco

– interpretação da apólice



 
 
 

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